Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2025
Ementa: §5º. Aplica-se, nesses casos, o disposto no artigo 37, caput e inciso II, da Constituição Federal; na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; bem como na Lei nº 8.429/1992, alterada pela lei nº 14.230/2021, que vedam o nepotismo e qualquer ato administrativo que viole os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Votos
Adailton Barbosa dos Santos - Sim
Aldemir Arcanjo Dos Santos - Sim
Eliezer Santana Santos - Sim
Ivonildo Souza Santos Da Silva - Sim
José Carlos De Jesus Pires - Sim
José Valdemar Queiroz de Andrade - Sim
José Vaz Sampaio Filho - Sim
Oldaque Maia Bomfim - Sim
Ramon Oliveira Cabral Mercês - Sim
Renato de Jesus Gomes - Sim
Solange da Silva Lacerda - Sim
Valter Luiz dos Santos - Sim
Wilson Rezende Ribeiro Júnior - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações