LJRL - Legislação, Justiça e Redação de Leis
Dados Básicos
Nome
Legislação, Justiça e Redação de Leis
Sigla
LJRL
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
16/12/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DE REUNIÕES
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 51 Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis:
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os projetos de:
a) emenda à Lei Orgânica do Município de Amargosa;
b) lei;
c) decreto legislativo;
d) resolução;
e) emendas e de subemendas ou substitutivos às proposições previstas neste inciso;
f) vetos;
II - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
III - emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
IV - apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
V - apresentar ao Plenário a redação do vencido;
VI - apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os projetos de:
a) emenda à Lei Orgânica do Município de Amargosa;
b) lei;
c) decreto legislativo;
d) resolução;
e) emendas e de subemendas ou substitutivos às proposições previstas neste inciso;
f) vetos;
II - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município;
III - emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência;
IV - apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário;
V - apresentar ao Plenário a redação do vencido;
VI - apresentar ao Plenário redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término